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A OPTOVERA toma decisões trabalhistas ou disciplinares?

Os resultados apoiam a segurança preventiva e não devem ser usados para avaliar o desempenho nem fundamentar medidas disciplinares.

Não. A OPTOVERA não toma decisões trabalhistas nem disciplinares.

A OPTOVERA fornece um sinal objetivo de prontidão operacional que auxilia na análise de segurança do trabalho. Os resultados devem ser analisados por profissionais qualificados e tratados conforme a política interna de segurança da organização.

Nos Termos de Serviço da OPTOVERA, os resultados, indicadores e alertas gerados pelo Serviço, ali definidos como Informações de Prontidão, destinam-se exclusivamente à segurança preventiva. Eles não podem ser usados para avaliar a produtividade individual ou o desempenho profissional, como prova de má conduta, incapacidade ou intoxicação, nem como prova para fundamentar medidas disciplinares ou demissão.

Isso não impede medidas de proteção temporárias, como uma medição de confirmação, a restrição temporária de atividades críticas do ponto de vista da segurança ou uma transferência temporária de função, quando permitidas por lei e respaldadas pela análise de profissionais qualificados. Essas medidas não constituem conclusões disciplinares.

A organização cliente continua responsável por decidir qual medida de acompanhamento, se houver, é adequada.